Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.760, DE 16-11-2017
(DO-U DE 20-11-2017)
"Art. 3º ...........................
III - que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, observado o disposto no § 2º;
......................................
§ 1º As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição.
§ 2º Estão dispensadas da inscrição no CPF, relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas a que se refere o inciso III do caput com menos de 8 (oito) anos de idade." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.688, de 31 de janeiro de 2017.
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