Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 37 CORAT, DE 9-5-2003
(DO-U DE 12-5-2003)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Comprovação da Quitação
Especifica as hipóteses de emissão, via Internet, da Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com Efeitos de Negativa.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 2º,
da Instrução Normativa SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001,
DECLARA:
Art. 1º
A Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais,
com Efeitos de Negativa poderá ser obtida por meio da Internet, no endereço
http:/www.receita.fazenda.gov.br, quando, em relação ao sujeito
passivo, constar a existência de débito de tributo ou contribuição
federal cuja exigibilidade se encontre suspensa em virtude de:
I
impugnação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo;
II
parcelamento.
§ 1º
A certidão de que trata este Ato obedecerá ao modelo constante
do Anexo Único e conterá, obrigatoriamente, a hora e a data de emissão,
bem assim o código de controle.
Art. 2º
A obtenção da Certidão Positiva de Tributos e Contribuições
Federais, com Efeitos de Negativa, nas hipóteses não contempladas
nos incisos do artigo anterior, dependerá de requerimento a ser formalizado
junto à unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição
sobre o domicílio fiscal do sujeito passivo.
Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki
Hashimura)
ANEXO ÚNICO
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Positiva de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais, com Efeitos de Negativa
Nome: CPF/CNPJ:
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de
responsabilidade do contribuinte acima que vierem a ser apuradas, é certificado
que constam, até esta data, somente débitos relativos aos tributos
e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita
Federal, com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 da Lei 5.172,
de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Conforme disposto
no artigo 206 do referido código, este documento tem os mesmos efeitos
da certidão negativa expedida de acordo com o artigo 205.
Esta certidão
refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito
desta Secretaria da Receita Federal, não constituindo, por conseguinte,
prova de inexistência de débitos inscritos em Dívida Ativa da
União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Certidão
expedida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às
XX:XX:XX do dia XX/XX/XXXX (hora e data de Brasília). Válida até
XX/XX/XXXX.
Código
de controle da certidão: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX
A autenticidade
desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria
da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Certidão
expedida gratuitamente.
Modelo aprovado
pelo ADE CORAT nº 037, de 9-5-2003.
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