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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-8ª RF 74/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Recolhimento

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 74, de 25-4-2003, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 7-5-2003: “As Notas do Tesouro Nacional (NTN), terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate, apenas a partir da data de seu vencimento. O pedido ou a declaração de compensação cujo direito creditório alegado tenha por base título público, será liminarmente indeferido e o crédito tributário decorrente será objeto de lançamento de ofício, com aplicação de multa agravada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.249/91; Lei nº 8.383/91; Lei nº 9.069/95; Lei nº 10.179/2001; Decreto nº 2.414/97; Decreto nº 3.859/2001; IN SRF nº 226/2002 e ADI SRF nº 17/2002.”

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