Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Recolhimento
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Consulta 74, de 25-4-2003, publicada na página
13 do DO-U, Seção 1, de 7-5-2003: As Notas do Tesouro Nacional
(NTN), terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo
federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor
de resgate, apenas a partir da data de seu vencimento. O pedido ou a declaração
de compensação cujo direito creditório alegado tenha por base
título público, será liminarmente indeferido e o crédito
tributário decorrente será objeto de lançamento de ofício,
com aplicação de multa agravada.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 8.249/91; Lei nº 8.383/91; Lei nº 9.069/95; Lei
nº 10.179/2001; Decreto nº 2.414/97; Decreto nº 3.859/2001; IN
SRF nº 226/2002 e ADI SRF nº 17/2002.
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