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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 10/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Incidência

O Ato Declaratório Interpretativo 10 SRF, de 19-5-2003, publicado na página 13 do DO-U, Seção 1, de 21-5-2003, esclarece que, no caso de lançamento a débito para transferência de recursos de uma conta conjunta de até 2 titulares, pessoas físicas, para outra conta conjunta dos mesmos titulares, independentemente do fato de quem seja o primeiro titular nessas contas, ressalvada a hipótese de saldo negativo prevista no inciso II do artigo 2º da Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96), a alíquota da CPMF aplicável é zero.
O disposto anteriormente não se aplica na hipótese de transferência de recursos entre contas individual e conjunta.

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