Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Incidência
O Ato Declaratório
Interpretativo 10 SRF, de 19-5-2003, publicado na página 13 do DO-U, Seção
1, de 21-5-2003, esclarece que, no caso de lançamento a débito para
transferência de recursos de uma conta conjunta de até 2 titulares,
pessoas físicas, para outra conta conjunta dos mesmos titulares, independentemente
do fato de quem seja o primeiro titular nessas contas, ressalvada a hipótese
de saldo negativo prevista no inciso II do artigo 2º da Lei 9.311, de 24-10-96
(Informativo 43/96), a alíquota da CPMF aplicável é zero.
O
disposto anteriormente não se aplica na hipótese de transferência
de recursos entre contas individual e conjunta.
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