Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
GÁS LIQUEFEITO
Requalificação de Botijões
A Portaria
163 ANP, de 16-5-2003, publicada na página 51 do DO-U, Seção
1, de 22-5-2003, regulamenta os procedimentos a serem observados pelas oficinas
de requalificação e pelas empresas inutilizadoras de botijão
de GLP, quando da realização de auditoria técnica e contábil
determinada pela ANP.
De acordo
com o referido ato, a data de realização e os nomes dos técnicos
da auditora que efetuarão a auditoria serão comunicados, pela ANP,
às oficinas de requalificação e às empresas inutilizadoras,
com a antecedência mínima de 15 dias corridos.
As oficinas
de requalificação e as empresas inutilizadoras deverão encaminhar
à ANP, no prazo de até 7 dias após o final da auditoria, Ficha
de Auditoria, conforme modelo próprio, assinada pelo representante designado
para acompanhar os trabalhos dos auditores e atestar a execução da
auditoria, e reconhecida em cartório.
A ANP comunicará
às oficinas de requalificação e às empresas inutilizadoras
o resultado consolidado da auditoria, no prazo máximo de 90 dias após
sua conclusão.
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