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Legislação Comercial

Portaria ANP 163/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
GÁS LIQUEFEITO
Requalificação de Botijões

A Portaria 163 ANP, de 16-5-2003, publicada na página 51 do DO-U, Seção 1, de 22-5-2003, regulamenta os procedimentos a serem observados pelas oficinas de requalificação e pelas empresas inutilizadoras de botijão de GLP, quando da realização de auditoria técnica e contábil determinada pela ANP.
De acordo com o referido ato, a data de realização e os nomes dos técnicos da auditora que efetuarão a auditoria serão comunicados, pela ANP, às oficinas de requalificação e às empresas inutilizadoras, com a antecedência mínima de 15 dias corridos.
As oficinas de requalificação e as empresas inutilizadoras deverão encaminhar à ANP, no prazo de até 7 dias após o final da auditoria, Ficha de Auditoria, conforme modelo próprio, assinada pelo representante designado para acompanhar os trabalhos dos auditores e atestar a execução da auditoria, e reconhecida em cartório.
A ANP comunicará às oficinas de requalificação e às empresas inutilizadoras o resultado consolidado da auditoria, no prazo máximo de 90 dias após sua conclusão.

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