Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Entrega da Declaração
A Instrução
Normativa 328 SRF, de 13-5-2003, publicada na página 13 do DO-U, Seção
1, de 21-5-2003, aprova o formulário para a Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2003.
As empresas
interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o mencionado formulário.
A Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (DITEC)
das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal fornecerá
a arte-final para sua impressão.
Os formulários
destinados à comercialização deverão conter, no rodapé,
o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
Deixamos
de reproduzir o formulário da Declaração do ITR ora aprovado,
em virtude do mesmo poder ser adquirido nas papelarias especializadas.
O referido
Ato revoga a Instrução Normativa 164 SRF, de 10-6-2002 (Informativo
24/2002).
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