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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 328/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
Entrega da Declaração

A Instrução Normativa 328 SRF, de 13-5-2003, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 21-5-2003, aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2003.
As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o mencionado formulário. A Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (DITEC) das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal fornecerá a arte-final para sua impressão.
Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
Deixamos de reproduzir o formulário da Declaração do ITR ora aprovado, em virtude do mesmo poder ser adquirido nas papelarias especializadas.
O referido Ato revoga a Instrução Normativa 164 SRF, de 10-6-2002 (Informativo 24/2002).

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