Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Retificação, no D. Oficial, da Instrução
Normativa 250 SRF, de 26-11-2002
A Instrução Normativa 250 SRF, de 26-11-2002 (Informativo 49/2002), que regulamenta o tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES, foi retificada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 16-5-2003, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, no artigo 27, onde se lê:
§ 1º A opção fica condicionada à prévia regularização de todos os débitos do contribuinte junto à SRF e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
§ 2º A regularização dos débitos referidos no caput poderá ser efetuada mediante parcelamento, a ser requerido junto à SRF, à PGFN e ao INSS, conforme o caso.";
Leia-se:
§ 1º A opção fica condicionada à prévia regularização de todos os débitos referidos no caput.
§ 2º A regularização dos débitos referidos no caput poderá ser efetuada mediante parcelamento, a ser requerido junto à PGFN e ao INSS, conforme o caso."
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 49 DO COLECIONADOR DE LC/2002, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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