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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-10ª RF 55/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte Ementa de sua Solução de Consulta 55, de 8-4-2003, publicada na p. 38 do DO-U, Seção 1, de 19-5-2003:
“SIMPLES. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO.
Pessoa jurídica que exerça o comércio de peças e acessórios, bem como execute serviços de chapeação, pintura e mecânica em veículos automotores, máquinas agrícolas e rodoviárias, e em equipamentos pesados, desde que não explore qualquer atividade impeditiva para opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), entre as quais a atividade de manutenção eletromecânica (alinhamento, balanceamento, suspensão, injeção eletrônica, descarbonização de motor) em veículos, máquinas agrícolas e rodoviárias, e de equipamentos pesados, por caracterizar prestação de serviço de profissional de engenharia, e de técnicos, cujas profissões dependem de habilitação profissional legalmente exigida, pode optar pelo regime de tributação do Simples.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º, inciso XIII; Decreto nº 3.000, de 1999, (RIR/99), artigo 192, inciso XIII; Lei nº 5.194, de 1996, artigo 27; Resolução CFEA nº 218, de 1973, artigos 1º, 12, 23 e 24.”

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