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Legislação Comercial

Resolução ANTT 208/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Vale-Pedágio

A Resolução 208 ANTT, de 14-5-2003, publicada na página 61 do DO-U, Seção 1, de 21-5-2003, estabelece que as disposições contidas na legislação do Vale-Pedágio obrigatório aplicam-se a todo e qualquer veículo que esteja sendo utilizado em serviço contratado de transporte rodoviário de cargas, independentemente de enquadramento do veículo quanto a tipo, tamanho, rodagem ou categoria, para efeito da cobrança de tarifa do pedágio.
A inobservância da legislação relativa ao Vale-Pedágio obrigatório, por discriminação ao tipo de veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas, seja por parte do embarcador, operadora de rodovia pedagiada ou empresa habilitada ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório, sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação.

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