Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Vale-Pedágio
A Resolução
208 ANTT, de 14-5-2003, publicada na página 61 do DO-U, Seção
1, de 21-5-2003, estabelece que as disposições contidas na legislação
do Vale-Pedágio obrigatório aplicam-se a todo e qualquer veículo
que esteja sendo utilizado em serviço contratado de transporte rodoviário
de cargas, independentemente de enquadramento do veículo quanto a tipo,
tamanho, rodagem ou categoria, para efeito da cobrança de tarifa do pedágio.
A inobservância
da legislação relativa ao Vale-Pedágio obrigatório, por
discriminação ao tipo de veículo utilizado no transporte rodoviário
de cargas, seja por parte do embarcador, operadora de rodovia pedagiada ou empresa
habilitada ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório, sujeitará
o infrator às penalidades previstas na legislação.
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