DECRETO 38.345, DE 9-11-2017
(DO-AM DE 9-11-2017)
BENEFÍCIO FISCAL - Revogação
Estado revoga benefício fiscal nas operações com medicamentos
Foi revogado o Decreto 37.606, de 3-2-2017, que estabelece regime diferenciado de tributação nas operações internas com medicamentos, realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o tratamento tributário aos medicamentos; e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 328 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 37.606, de 03 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial de Estado, edição da mesma data, que estabelece regime diferenciado de tributação nas operações internas com medicamentos, realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas, na forma e condições que especifica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda