DECRETO 33.620, DE 10-11-2017
(DO-MA DE 10-11-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre o diferimento do lançamento e do pagamento do imposto nas operações e prestações realizadas por indústrias mineradoras de pedra britada e de mão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado o art. 29 ao Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 29. As disposições do art. 28 deste Anexo aplicam-se também às indústrias mineradoras de pedra britada e de mão, exceto quanto às estabelecidas no inciso II do caput daquele artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de novembro de 2017.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda