DECRETO 33.623, DE 10-11-2017
(DO-MA DE 10-11-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a dispensa de entrega da EFD pelos optantes do Simples Nacional e pelo MEI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica alterado o § 5º do Art. 321-D do RICMS/03, o qual passa a ter a seguinte redação:
"(...)
Art. 321-D.
(...)
§ 5º Ficam dispensados da obrigatoriedade da entrega da EFD:
I - a Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo a que estiver impedida de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.
II - o Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2017.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil