DECRETO 14.884, DE 20-11-2017
(DO-MS DE 21-11-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre as operações com máquinas e implementos agrícolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 52/91, implementadas pelo Convênio ICMS 113/17, celebrado na 166ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Item | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
“....... | ................................................................................... ... | ................. |
10.4 | Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. | 8424.82.29 |
....... | ................................................................................... ... | ........” (NR) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 26 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário Interino de Estado de Fazenda