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Solução de Consulta COSIT 444/2017

26/09/2017 12:08:09

SOLUÇÃO DE CONSULTA 444 COSIT, DE 18-9-2017
(DO-U DE 22-9-2017)

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Normas para Cumprimento

Uso de escrituração simplificada não dispensa demais livros fiscais exigidos no Simples Nacional

 
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, dispensa a apresentação do Livro Caixa, todavia não implica a dispensa da apresentação dos demais livros fiscais exigidos na legislação. A elaboração da escrituração com base nos critérios e procedimentos simplificados não afasta a obrigatoriedade de apresentação dos demais livros fiscais exigidos na legislação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 26, 27 e 40; Resolução CGSN nº 94, arts. 61 e 65."


Íntegra da Solução de Consulta.


 

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