ATO DECLARATÓRIO 24 CONFAZ, DE 16-11-2017
(DO-U DE 17-11-2017)
CONVÊNIO – Rejeição
Confaz divulga a rejeição do Convênio ICMS 154/2017
Este Ato dispõe sobre a rejeição à autorização dada ao Estado do Ceará em conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores, de forma que resulte em carga tributária inferior a 12%.
O referido Ato foi rejeitado com base no Decreto 8.171, de 6-11-2017, do Estado do Paraná, que se manifestou contrário à sua ratificação.
Com a rejeição, o Convênio não poderá ser aplicado pelo Estado do Ceará.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24/75, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho; considerando o Decretos nº 8.171, de 06.11.2017, do Estado do Paraná que apresentou manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 154/17, declara a não ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado:
Convênio ICMS 154/17 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA