CONVÊNIO – Ratificação
Republicado Ato que ratificou Convênios ICMS celebrados recentemente
O referido Ato, divulgado no Fascículo 46/2017 foi republicado por conter incorreções em sua publicação no DO-U de 14-11-2017.
Com esta republicação ficam ratificados os Convênios ICMS 150, 152, e 155/2017, que concedem isenção e redução da base de cálculo do ICMS em diversas operações.
O Convênio ICMS 154/2017, que concede redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores, anteriormente ratificado por este Ato, foi rejeitado pelo Ato Declaratório 24 Confaz, de 16-11-2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de outubro de 2017:
Convênio ICMS 150/17 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;
Convênio ICMS 152/17 - Autoriza o Estado de Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino;
Convênio ICMS 155/17 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, sistemas de veículos automotores e videomonitoramento, novos, a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA