ATO 71 COTEPE/ICMS, DE 20-11-2017
(DO-U DE 21-11-2017)
- Retificação no DO-U de 31-1-2018 -
- Retificação no DO-U de 20-2-2018 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas
Retificada planilha eletrônica para aplicação da substituição tributária em São Paulo
Este Ato dispõe sobre a planilha eletrônica retificadora que contém informações para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas realizadas no Estado de São Paulo, bem como nas interestaduais a ele destinadas.
O documento estará identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0004 - SP – Retificadora", com efeitos desde 1-11-2017.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica - versão 0004 - com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0004 - SP - Retificadora 3" e terá como chave de codificação digital a sequência 544d926871b6ddccc9f45ad81e781965, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA