Legislação Comercial
EMENDA
CONSTITUCIONAL 40, DE 29-5-2003
(DO-U DE 30-5-2003)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
Modifica
as normas sobre o Sistema Financeiro Nacional.
Altera o inciso V do artigo 163 e o artigo 192 da Constituição Federal,
de 5-10-88 (DO-U de 5-10-88 Suplemento Especial), e o artigo 52 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
AS MESAS
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3°
do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Art. 1°
O inciso V do artigo 163 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.
163 ............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
V
fiscalização financeira da administração pública direta
e indireta;
............................................................................................................................................................................(NR)
"
Art. 2°
O artigo 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
192 O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade,
em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito,
será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre
a participação do capital estrangeiro nas instituições que
o integram.
I
(Revogado)
II
(Revogado)
III
(Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV
(Revogado)
V
(Revogado)
VI
(Revogado)
VII
(Revogado)
VIII
(Revogado)
§ 1°
(Revogado)
§ 2°
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)" (NR)
Art. 3°
O caput do artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias passa a vigorar com a seguinte reação:
Art.
52 Até que sejam fixadas as condições do artigo 192, são
vedados:
.............................................................................................................................................................................
(NR) "
Art. 4°
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
(Mesa da Câmara dos Deputados Deputado João Paulo Cunha
Presidente; Deputado Inocêncio de Oliveira 1º Vice-Presidente;
Deputado Luiz Piauhylino 2º Vice-Presidente; Deputado Geddel Vieira
Lima 1º Secretário; Deputado Severino Cavalcanti 2º
Secretário; Deputado Nilton Capixaba 3º Secretário; Deputado
Ciro Nogueira 4º Secretário Mesa do Senado Federal
Senador José Sarney Presidente; Senador Paulo Paim 1º
Vice-Presidente; Senador Eduardo Siqueira Campos 2º Vice-Presidente;
Senador Romeu Tuma 1º Secretário; Senador Alberto Silva
2º Secretário; Senador Heráclito Fortes 3º Secretário;
Senador Sérgio Zambiasi 4º Secretário)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 163 da Constituição Federal, de 5-10-88 (DO-U de 5-10-88
Suplemento Especial), estabelece os assuntos que podem ser regulamentados
por meio de Lei Complementar.
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