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Emenda Constitucional 40/2003

04/06/2005 20:09:51

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EMENDA CONSTITUCIONAL 40, DE 29-5-2003
(DO-U DE 30-5-2003)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

Modifica as normas sobre o Sistema Financeiro Nacional.
Altera o inciso V do artigo 163 e o artigo 192 da Constituição Federal, de 5-10-88 (DO-U de 5-10-88 – Suplemento Especial), e o artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3° do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° – O inciso V do artigo 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163 – ............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
............................................................................................................................................................................(NR) "
Art. 2° – O artigo 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 192 – O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
§ 1° – (Revogado)
§ 2° – (Revogado)
§ 3º – (Revogado)" (NR)
Art. 3° – O caput do artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte reação:
“Art. 52 – Até que sejam fixadas as condições do artigo 192, são vedados:
............................................................................................................................................................................. (NR) "
Art. 4° – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. (Mesa da Câmara dos Deputados – Deputado João Paulo Cunha – Presidente; Deputado Inocêncio de Oliveira – 1º Vice-Presidente; Deputado Luiz Piauhylino – 2º Vice-Presidente; Deputado Geddel Vieira Lima – 1º Secretário; Deputado Severino Cavalcanti – 2º Secretário; Deputado Nilton Capixaba – 3º Secretário; Deputado Ciro Nogueira – 4º Secretário – Mesa do Senado Federal – Senador José Sarney – Presidente; Senador Paulo Paim – 1º Vice-Presidente; Senador Eduardo Siqueira Campos – 2º Vice-Presidente; Senador Romeu Tuma – 1º Secretário; Senador Alberto Silva – 2º Secretário; Senador Heráclito Fortes – 3º Secretário; Senador Sérgio Zambiasi – 4º Secretário)

ESCLARECIMENTO:
O artigo 163 da Constituição Federal, de 5-10-88 (DO-U de 5-10-88 – Suplemento Especial), estabelece os assuntos que podem ser regulamentados por meio de Lei Complementar.

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