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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 112/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – DIMOB
Dispensa de Apresentação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 112, de 27-6-2003, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 15-6-2003: “DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Empresa imobiliária que apenas administra hospedagem em apart hotel, sistema pool e outros empreendimentos hoteleiros não está obrigada a apresentar a DIMOB.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN-SRF nº 304, de 21-2-2003.”

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