x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 4738/1998

04/06/2005 20:09:35

Untitled Document

PORTARIA 4.738 MPAS, DE 14-9-98
(DO-U DE 15-9-98)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os valores de atualização dos salários-de-contribuição dos últimos 36 meses, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator
de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de setembro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003749 – Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 1998.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de setembro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007061 – Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 1998 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de setembro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003749 – Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 1998.
Art. 4º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de setembro de 1998, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

MOEDA
ORIGINAL

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

SET-94

R$

1,578583

OUT-94

R$

1,555101

NOV-94

R$

1,526704

DEZ-94

R$

1,478362

JAN-95

R$

1,446680

FEV-95

R$

1,422917

MAR-95

R$

1,408968

ABR-95

R$

1,389378

MAI-95

R$

1,363204

JUN-95

R$

1,329048

JUL-95

R$

1,305291

AGO-95

R$

1,273952

SET-95

R$

1,261089

OUT-95

R$

1,246505

NOV-95

R$

1,229295

DEZ-95

R$

1,211009

JAN-96

R$

1,191351

FEV-96

R$

1,174208

MAR-96

R$

1,165930

ABR-96

R$

1,162558

MAI-96

R$

1,154477

JUN-96

R$

1,135402

JUL-96

R$

1,121717

AGO-96

R$

1,109623

SET-96

R$

1,109578

OUT-96

R$

1,108138

NOV-96

R$

1,105705

DEZ-96

R$

1,102618

JAN-97

R$

1,092999

FEV-97

R$

1,075998

MAR-97

R$

1,071498

ABR-97

R$

1,059211

MAI-97

R$

1,052999

JUN-97

R$

1,049849

JUL-97

R$

1,042551

AGO-97

R$

1,041614

SET-97

R$

1,041614

OUT-97

R$

1,035504

NOV-97

R$

1,031996

DEZ-97

R$

1,023500

JAN-98

R$

1,016487

FEV-98

R$

1,007620

MAR-98

R$

1,007418

ABR-98

R$

1,005106

MAI-98

R$

1,005106

JUN-98

R$

1,002800

JUL-98

R$

1,000000

AGO-98

R$

1,000000

Art. 5º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.