Legislação Comercial
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Normas Brasileiras
A Resolução 965 CFC, de 16-5-2003,
publicada na página 97 do DO-U, Seção 1, de 17-6-2003,
acrescenta o seguinte item 1.12 à NBC P 1 – Normas Profissionais
de Auditor Independente, aprovada pela Resolução 821 CFC, de 17-12-97
(Informativo 03/98):
“1.12. Manutenção dos Líderes de Equipe de Auditoria
1.12.1. A utilização dos mesmos profissionais de liderança
(sócio, diretor e gerente), na equipe de auditoria, numa mesma entidade
auditada, por longo período, pode criar a perda da objetividade e do
ceticismo necessários na auditoria. O risco dessa perda deve ser eliminado
adotando-se a rotação, a cada intervalo menor ou igual a cinco
anos consecutivos, das lideranças da equipe de trabalho de auditoria,
que somente devem retornar à equipe em intervalo mínimo de três
anos.”
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