x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução CFC 965/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document
INFORMAÇÃO


OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Normas Brasileiras

A Resolução 965 CFC, de 16-5-2003, publicada na página 97 do DO-U, Seção 1, de 17-6-2003, acrescenta o seguinte item 1.12 à NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente, aprovada pela Resolução 821 CFC, de 17-12-97 (Informativo 03/98):
“1.12. Manutenção dos Líderes de Equipe de Auditoria
1.12.1. A utilização dos mesmos profissionais de liderança (sócio, diretor e gerente), na equipe de auditoria, numa mesma entidade auditada, por longo período, pode criar a perda da objetividade e do ceticismo necessários na auditoria. O risco dessa perda deve ser eliminado adotando-se a rotação, a cada intervalo menor ou igual a cinco anos consecutivos, das lideranças da equipe de trabalho de auditoria, que somente devem retornar à equipe em intervalo mínimo de três anos.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.