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Trabalho e Previdência

Prorrogada MP que estendeu o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural

Ato CN 61/2017

22/11/2017 10:07:08

ATO 61 CN, DE 21-11-2017
(DO-U DE 22-11-2017)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada MP que estendeu o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 803, de 29-9-2017, que estendeu o prazo de adesão ao PRR - Programa de Regularização Tributária Rural para até o dia 30-11-2017.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 803, de 29 de setembro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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