SOLUÇÃO DE CONSULTA 518 COSIT, DE 1-11-2017
(DO-U de 16-11-2017)
LIVRO CAIXA – Escrituração
Rateio de perdas líquidas da cooperativa pode ser deduzido pelo cooperado no livro Caixa
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 75 e 76; e Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º.”
Íntegra da Solução de Consulta.