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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 40/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Comercialização

A Resolução Normativa 40 ANS-DC, de 6-6-2003, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 9-6-2003, proíbe as operadoras de planos de assistência à saúde e as seguradoras especializadas em saúde de comercializarem produtos de assistência à saúde não previstos na Lei 9.656/98.
O referido Ato acrescenta o inciso VIII ao artigo 7º da Resolução 24 ANS-DC, de 13-6-2000 (Informativo 24/2000), e altera os artigos 9º e 11 da Resolução 39 ANS-DC, de 27-10-2000 (Informativo 44/2000).
Em próximo Informativo divulgaremos a íntegra da mencionada Resolução.

 

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