Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTO QUÍMICO
Fiscalização
A
Portaria 1.194 DPF, de 24-6-2003, publicada na página 55 do DO-U, Seção
1, de 26-6-2003, prorroga por 60 dias, contados do dia 28-6-2003, o prazo concedido
para as pessoas jurídicas, ainda não habilitadas ao exercício
de atividades com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização
do Departamento de Polícia Federal, cumprirem o disposto no artigo 4º
da Portaria 169 MJ, de 21-2-2003 (Informativo 10/2003).
O dispositivo legal mencionado anteriormente estabelece que a pessoa jurídica
que necessitar exercer atividade não eventual com produtos químicos
controlados deverá requerer ao mencionado órgão a emissão
do Certificado de Registro Cadastral e do respectivo Certificado de Licença
de Funcionamento, por meio de requerimento próprio instruído com
o comprovante de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização
de Produtos Químicos, formulário cadastral devidamente preenchido
e cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e de suas respectivas
alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Inscrição Estadual;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e carteira de identidade dos proprietários,
presidente, sócios, diretores e do representante legalmente constituído;
e) CPF, carteira de identidade e cédula de identidade profissional do
responsável técnico; e
f) instrumento de procuração.
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