DECRETO 45.303, DE 3-7-2015
(DO-RJ DE 6-7-2015)
IMPORTAÇÃO – Isenção
Estado concede isenção do ICMS na importação de visores de acrílico para aquário virtual
Este Ato dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS incidente na importação de painéis especiais em acrílico destinados à implantação dos visores do aquário, pela empresa especificada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 6º da Lei nº 4321, de 10 de maio de 2004, e o disposto no Processo nº E-11/003/128/2015,
CONSIDERANDO:
- a natureza do projeto a ser beneficiado, composto de aquário virtual de última geração, museu de ciências, centro de educação ambiental e centro de pesquisas científicas;
- que a implantação do projeto fortalecerá o Rio de Janeiro como pólo turístico; e
- que se trata de equipamento moderno e multifuncional para lazer, entretenimento, cultura, pesquisa e educação ambiental.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido à empresa Aqua Rio Aquario Marinho do Rio de Janeiro S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.624.745/0001-50 e Inscrição Estadual nº 86.651.661, para implantação de projeto de um aquário virtual, desde já considerado de interesse público para o Estado, tratamento tributário especial conforme disposto neste Decreto.
Art. 2º - Para o estabelecimento de que trata o art. 1º deste Decreto, fica concedida isenção do ICMS incidente nas operações de importação de painéis especiais em acrílico destinados à implantação dos visores do aquário, classificados na NCM: 3920.51.0000.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA