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Pernambuco

Fazenda altera regras relativas ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal

Portaria SF 120/2015

Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, dispõem sobre a dispensa dos lançamentos referentes à GIAF pelos contribuintes que especifica, bem como ao prazo para escrituração e entrega dos registros que relaciona no Arquivo SEF.

06/07/2015 10:10:07

PORTARIA 120 SF, DE 2-7-2015
(DO-PE DE 4-7-2015)

SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - Alteração das Normas

Fazenda altera regras relativas ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, dispõem sobre a dispensa dos lançamentos referentes à GIAF pelos contribuintes que especifica, bem como ao prazo para escrituração e entrega dos registros que relaciona no Arquivo SEF.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 18. O registro em documento ou livro contido em arquivo digital gerado por meio do SEF ou do eDoc deve observar as normas gerais de emissão de documentos fiscais e de escrituração fiscal e contábil, as regras específicas estabelecidas nos anexos desta Portaria e o seguinte:
I – relativamente ao Arquivo SEF:
.......................................................................................................
..................................................................................................................
e) quanto aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2015, ficam dispensados os lançamentos referentes à GIAF e ao detalhamento das apurações incentivadas de contribuinte beneficiário do PRODEPE nas modalidades de Central de Distribuição, Importação e Indústria, devendo ser observados os seguintes procedimentos: (NR)
....................................................................................................................................
Art. 21............................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e entrega do LMC, RV, RIDF e da GIDC no Arquivo SEF somente se aplicam a partir das informações referentes ao período fiscal de julho de 2016. (NR) ......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

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