DECRETO 52.455, DE 6-7-2015
(DO-RS DE 7-7-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Governo mantém a dispensa de identificação para NFC-e com valor inferior a R$ 200,00
A redação anterior do dispositivo do Decreto 37.699/97, alterado por este Ato, determinava que a dispensa da inclusão do nome e do CPF na NFC-e com valor inferior a R$ 200,00 teria a vigência encerrada em 30-6-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4499 - No art. 26-C do Livro II, é dada nova redação à nota do § 3º, conforme segue:
"NOTA - Fica dispensada a inclusão do nome e do CPF na NFC-e que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), exceto na hipótese em que o consumidor queira informá-los."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.