LEI 5.876 MRJ, DE 6-7-2015
(DO-MRJ DE 7-7-2015)
DISCRIMINAÇÃO – Proibição
Prefeitura do RJ proíbe expressão “boa aparência” nos anúncios de recrutamento
O referido ato proíbe o uso da expressão “boa aparência” ou equivalente em anúncios de recrutamento de pessoal para ofertas de emprego, na imprensa escrita, falada, televisiva ou em qualquer meio eletrônico.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado o uso da expressão boa aparência ou equivalente em anúncios de recrutamento de pessoal para ofertas de emprego, na imprensa escrita, falada, televisiva e em qualquer meio eletrônico.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às pessoas jurídicas de direito privado, instaladas ou domiciliadas no Município, que determinem a publicação de anúncios de recrutamento de pessoal.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei importará a aplicação de multa ao infrator, cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para determinar o valor da multa e o órgão fiscalizador competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES