PORTARIA 458 SEFAZ, DE 17-11-2017
(DO-SE DE 23-11-2017)
UNIDADE PADRÃO - Valor
Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 39,53 a vigorar no mês de dezembro/2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, RESOLVE:
Art. 1º – A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 39,53 (trinta e nove reais e cinquenta e trêscentavos) para a o mês de dezembro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA