PORTARIA 495 GSF, DE 2-7-2015
(DO-PI DE 6-7-2015)
IPVA - Prorrogação
Fazenda prorroga vencimento do IPVA
Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação, até 10-7-2015, do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores usados com final de placa 6, 5 e 4.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/10, de 09 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 10 de julho de 2015, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente a veículos usados, com vencimento no dia 30 de junho de 2015, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA | COTA | VENCIMENTO |
6 | ÚNICA OU 1ª | 30/06/2015 |
5 | 2ª | 30/06/2015 |
4 | 3ª | 30/06/2015 |
Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Rafael Tajra Fonteles
Secretário da Fazenda