RESOLUÇÃO 2.961 SMF, DE 17-11-2017
(DO-MRJ DE 21-11-2017)
IPTU – Emissões Especiais – Município do Rio de Janeiro
Fisco dispõe sobre a revisão de ofício dos lançamentos do IPTU
Esta alteração da Resolução 2.910 SMF, de 12-12-2016, estabelece que será considerado como improcedente, o pedido de revisão de ofício dos lançamentos do IPTU decorrentes do Projeto Atualiza, caso o interessado não receba notificação de um novo lançamento até 29-12-2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de notificar em tempo hábil os contribuintes que tiverem revistos de ofício seus dados de cadastro em razão do procedimento simplificado de que trata a Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 5º da Resolução nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 29 de dezembro de 2017.
(...) (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.