LEI 9.839, DE 6-7-2015
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 7-7-2015)
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL - Alteração - Município de Florianópolis
Florianópolis proíbe venda casada de qualquer produto ou serviço
Esta modificação na Lei 1.224, de 2-9-74 - Código de Posturas Municipal, obriga os estabelecimentos comerciais varejistas, lojas e similares a divulgarem aos clientes a proibição de venda casada de qualquer produto ou serviço.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os arts. 136E e 136F à Lei n. 1.224, de 1974, com a seguinte redação:
“Art. 136-E. Ficam os estabelecimentos comerciais varejistas, lojas e similares situados no município de Florianópolis obrigados a divulgarem aos clientes a proibição de venda casada de qualquer produto ou serviço.
Art. 136-F. A informação deverá ser divulgada por meio de placas de, no mínimo, 50cmx50cm, afixadas em locais de fácil visualização e acesso em condições de leitura, com os dizeres: A venda do seguro de garantia estendida é proibida sem o consentimento do cliente. Fica proibido, ainda, condicionar desconto ao preço do produto à aquisição do seguro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Erádio Manoel Gonçalves
Presidente.