LEI 21.713, DE 7-7-2015
(DO-MG DE 8-7-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Alterada norma que concede crédito outorgado de ICMS para geração de energia elétrica
Esta alteração da Lei 21.527, de 16-12-2014, que concede crédito outorgado para a geração, transmissão e comercialização de energia elétrica, amplia de 10 para 20 anos o período de vigência do benefício e reduz para R$ 25.000.000,00 o limite anual do benefício, mantido o ano de 2018 como de início da concessão do crédito outorgado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso I do § 1º do art. 2º da Lei nº 21.527, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I – será concedido anualmente, por um período de vinte anos, a iniciar-se em 2018, limitado a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) por ano;”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTE