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Acre

Estado altera regras relativas ao parcelamento de débitos

Decreto 2884/2015

Esta modificação no Decreto 4.971, de 20-12-2012, prorroga, até 30-9-2015, o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos.

08/07/2015 10:36:07

DECRETO 2.884, DE 7-7-2015
(DO-AC DE 8-7-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado altera regras relativas ao parcelamento de débitos
Esta modificação no Decreto 4.971, de 20-12-2012, prorroga, até 30-9-2015, o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 56, de 30 de junho de 2015;
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O sujeito passivo, para usufruir os benefícios do programa, deve fazer a sua adesão até o dia 30 de setembro de 2015, cuja formalização será efetuada mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ou do Termo de Compromisso, conforme o caso, e demais documentos necessários, seguido do pagamento à vista ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado, caso inscrito em dívida ativa.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2015.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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