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Paraná

Curitiba dispõe sobre notificação do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo

Decreto 619/2015

08/07/2015 11:50:03

DECRETO 619, DE 7-7-2015
(DO-Curitiba DE 7-7-2015)

IPTU - Recolhimento - Município de Curitiba

Curitiba dispõe sobre a notificação do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo em 2015
O contribuinte será notificado do lançamento e disporá do prazo de 30 dias corridos para pagamento integral ou impugnação do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, observando-se que no caso de pagamento integral fica concedido o desconto de 6%. O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado, sendo a última parcela com vencimento em novembro/2015. Foi alterado o Decreto 1.392, de 22-12-2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e do disposto na Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001;
considerando problemas com o lançamento face as novas regras adotadas, processos administrativos de retificação e criação de novas indicações fiscais em razão de expedição de CVCO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Decreto Municipal n.º 1.392, de 22 de dezembro de 2014, os seguintes artigos:
“Art. 4º-A. O Contribuinte ao ser notificado do lançamento disporá de um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da notificação de lançamento do imposto para pagamento integral ou impugnação do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana –IPTU e da taxa de coleta de lixo.
§ 1º Fica concedido o desconto de 6% para o pagamento integral no prazo fixado no caput deste artigo. 
§ 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado, sendo a última parcela com vencimento em novembro de 2015.
Art. 5º-A. Aplicam-se ao presente, naquilo que não conflitar, as disposições do Decreto Municipal n.º 1.392, de 22 de dezembro de 2014. ”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças


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