DECRETO 19.933, DE 7-7-2015
(DO-RO DE 7-7-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
esta modificação no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo ao estabelecimento abatedouro localizado no Estado de Rondônia, nas operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 2º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do item 39 da Tabela I do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto N. 8321, de 30 de abril de 1998:
“39 – Ao estabelecimento abatedouro localizado no Estado de Rondônia e com registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Municipal (SIM), nas operações internas a ele destinadas com gado bovino ou suíno em pé para abate, em percentual do qual resulte o recolhimento do imposto em valor equivalente a 0,7 (sete décimos) de UPF quando se tratar de macho e 0,5 (cinco décimos) de UPF quando se tratar de fêmea, por animal.
......................................................”(NR).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador