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Santa Catarina

Junta Comercial dispõe sobre a inscrição empresarial

Resolução JUCESC 3/2015

Esta Resolução determina que, a partir de 1-8-2015, somente serão aceitos os atos de inscrição de Empresário Individual, contratos de Constituição de Sociedade Empresária e Empresa Individual de Responsabilidade Ltda, via sistema de Requerimento Elet

09/07/2015 17:59:33

RESOLUÇÃO 3 JUCESC, DE 19-6-2015
(DO-SC DE 9-7-2015)

JUCESC - JUNTA COMERCIAL - Inscrição

Junta Comercial dispõe sobre a inscrição empresarial
Esta Resolução determina que, a partir de 1-8-2015, somente serão aceitos os atos de inscrição de Empresário Individual, contratos de Constituição de Sociedade Empresária e Empresa Individual de Responsabilidade Ltda, via sistema de Requerimento Eletrônico - RE.


A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por deliberação de seu Plenário, em sessão realizada no dia 18 de junho de 2015, no uso de sua competência legal conforme o disposto nos incisos III, V e IX do artigo 21 e ainda, inciso VIII do artigo 25, ambos do Decreto 1.800 de 30/01/1996, e considerando:
O disposto no artigo 5ª, LXXVIII, da Constituição Federal, o qual especifica que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;
Que a Administração Pública deve visar a consecução do princípio da eficiência, consoante artigo 37 da Constituição Federal, de forma a assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação à necessidades da sociedade que os custeia, esperando-se o melhor desempenho de seus agentes públicos, bem ainda, a organização, estrutura e disciplina, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação de seus serviços;
A instituição, pelo Governo Federal, do Programa Bem Mais Simples Brasil, através do Decreto nº 8.414/2015, cuja finalidade é simplificar e agilizar a prestação dos serviços públicos e de melhorar o ambiente de negócios e a eficiência da gestão pública;
Que o Requerimento Eletrônico tem como objetivo viabilizar e agilizar, via internet, o processo de constituição dos empresários, sociedades e empresas individuais, RESOLVE
Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2015 somente serão aceitos os atos de inscrição de Empresário Individual, contratos de Constituição de Sociedade Empresária – LTDA e Empresa Individual de Responsabilidade Ltda, via sistema de Requerimento Eletrônico – RE.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1° de agosto de 2015.
André Luiz Bazzo
Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina


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