INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.573 RFB, DE 9-7-2015
(DO-U DE 10-7-2015)
COMPENSAÇÃO – Modificação das Normas
IN que disciplina a compensação de tributos e contribuições federais é alterada
A Instrução Normativa 1.573 RFB altera a Instrução Normativa 1.300 RFB, de 20-11-2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Receita Federal, entre outras normas, para adequá-la às mudanças feitas pelas Leis 13.097/2015 e 13.137/2015 no artigo 74 da Lei 9.430/96, relativas à penalidade sobre o débito objeto de declaração de compensação não homologada.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e no art. 27, II, da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º O art. 45 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. ..............................
§ 1º ....................................
I - de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada; ou
..........................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID