x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Alteradas regras relativas ao parcelamento de débitos

Portaria SEFAZ 142/2015

Esta modificação na Portaria 185 SEFAZ, de 20-8-2010, dispõe que os débitos, excluídos os decorrentes do IPVA, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 30-4-2015, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado por meio eletrônico.

13/07/2015 10:39:17

PORTARIA 142 SEFAZ, DE 10-7-2015
(DO-MT DE 10-7-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Alteradas regras relativas ao parcelamento de débitos
Esta modificação na Portaria 185 SEFAZ, de 20-8-2010, dispõe que os débitos, excluídos os decorrentes do IPVA, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 30-4-2015, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado por meio eletrônico.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 7º do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1° O caput do artigo 1° da Portaria n° 185/2010-SEFAZ, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 30 de abril de 2015, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
..........................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.