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Maranhão

Estado introduz alteração no RICMS

Resolução Administrativa SEFAZ 13/2015

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre os prazos para as informações prestadas pelo destinatário.

14/07/2015 23:07:50

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 13 SEFAZ, DE 8-7-2015
(DO-MA DE 14-7-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre os prazos para as informações prestadas pelo destinatário.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §1º do art. 231-N do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"§ 1º As informações prestadas pelo destinatário de que trata este artigo deverão observar os seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
I - nas operações internas:
a) confirmação da operação: até 30 (trinta) dias;
b) operação não realizada: até 30 (trinta) dias;
c) desconhecimento da operação: até 20 (vinte) dias.
II - nas operações interestaduais:
a) confirmação da operação: até 60 (sessenta) dias;
b) operação não realizada: até 60 (sessenta) dias;
c) desconhecimento da operação: até 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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