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Legislação Comercial

Portaria ANP 240/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP
Combustível

A Portaria 240 ANP, de 25-8-2003, publicada na página 66 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2003, estabelece que a utilização de combustíveis não especificados no País, cujo consumo mensal seja superior a 2.000 quilogramas, fica sujeita à autorização prévia da ANP.
Para os fins do disposto anteriormente, consideram-se combustíveis não especificados, aqueles cujas características não estão definidas através de dispositivos legais expedidos pela ANP, utilizados em mistura com hidrocarbonetos derivados de petróleo, gás natural ou álcool ou, em substituição a estes, em processos ou equipamentos.
As empresas autorizadas pela ANP para utilizar ou comercializar combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos não especificados no País, antes de 27-8-2003, terão o prazo de 60 dias para se enquadrarem às normas estabelecidas por esta Portaria, contados a partir da data mencionada anteriormente.
O referido ato revoga a Portaria 180 ANP, de 3-12-98 (Informativo 48/98).

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