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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre a isenção para operações com arroz

Decreto 52462/2015

16/07/2015 10:04:34

DECRETO 52.462, DE 15-7-2015
(DO-RS DE 16-7-2015)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a isenção para operações com arroz
Esta alteração do Decreto 37.699/97 mantém a isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado, decorrentes de aquisições em leilões públicos realizados até 31-7-2015, destinadas à CONAB ou por ela promovidas, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas.


O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 27/2015, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 10, publicado no Diário Oficial da União de 14-5-2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-1997:
ALTERAÇÃO Nº 4507 - No inciso CLXXX do art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas, e à alínea "a", conforme segue:
"CLXXX - saídas, a partir de 1º de agosto de 2015, de arroz beneficiado:"
"a) destinadas à CONAB, desde que decorrentes de aquisições em leilões públicos realizados até 31 de julho de 2015, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA, nos termos da Lei Federal nº 12.429, de 20 de junho de 2011;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de agosto de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.

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