DECRETO 52.463, DE 15-7-2015
(DO-RS DE 16-7-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Governo concede diferimento do ICMS para fabricação de eixos de tratores agrícolas
Esta alteração do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a concessão de diferimento do ICMS para saídas, promovidas por estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à fabricação de eixos para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, conforme dispõe a Lei 14.706, de 6-7-2015.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,Decreta:Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.706, de 6 de julho de 2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:ALTERAÇÃO Nº 4508 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item XCVII com a seguinte redação: ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
"XCVII | Saída, promovida por estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificados, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20, da NBM/SH-NCM." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 2015. JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.