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Legislação Comercial

Resolução CFC 974/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Retificação, no D. Oficial,
da Resolução 974 CFC, de 27-6-2003

A Resolução 974 CFC, de 27-6-2003 (Informativo 30/2003), que aprova a NBC T 11-IT-10 – Transação com Partes Relacionadas, foi retificada na página 160 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2003, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, no item 7, onde se lê: “...em especial atenção àquelas que pareçam normais...”, leia-se: “...em especial atenção àquelas que pareçam anormais...”.
No item 13, onde se lê: “Se o auditor não puder obter evidência de auditoria suficiente e apropriada sobre partes relacionadas e transações com essas partes ou concluir que sua divulgação nas demonstrações contábeis é insuficiente e/ou inadequada, o auditor deve modificar o parecer de auditoria apropriadamente. Adicionalmente, igual modificação em seu parecer deve ser feita se o auditor não obtiver uma segurança razoável de que as transações com partes relacionadas foram realizadas em condições de prazo, preço, etc. que seriam realizadas com terceiros.”, leia-se: “Se o auditor não puder obter evidência de auditoria suficiente e apropriada sobre partes relacionadas e transações com essas partes ou concluir que sua divulgação nas demonstrações contábeis é insuficiente e/ou inadequada, o auditor deve modificar o parecer de auditoria apropriadamente.”
No item 14, onde se lê: “... quando comparadas com operações entre partes relacionadas, a situação merece ser destacada...”, leia-se: “... quando comparadas com operações entre partes não relacionadas (condições de prazo, preço, etc.), a situação merece ser destacada ...”.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 30 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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