Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Retificação, no D. Oficial,
da Resolução 974 CFC, de 27-6-2003
A Resolução
974 CFC, de 27-6-2003 (Informativo 30/2003), que aprova a NBC T 11-IT-10 –
Transação com Partes Relacionadas, foi retificada na página
160 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2003, por ter saído com incorreções
no seu original.
Sendo assim, no item 7, onde se lê: “...em especial atenção
àquelas que pareçam normais...”, leia-se: “...em especial
atenção àquelas que pareçam anormais...”.
No item 13, onde se lê: “Se o auditor não puder obter evidência
de auditoria suficiente e apropriada sobre partes relacionadas e transações
com essas partes ou concluir que sua divulgação nas demonstrações
contábeis é insuficiente e/ou inadequada, o auditor deve modificar
o parecer de auditoria apropriadamente. Adicionalmente, igual modificação
em seu parecer deve ser feita se o auditor não obtiver uma segurança
razoável de que as transações com partes relacionadas foram
realizadas em condições de prazo, preço, etc. que seriam
realizadas com terceiros.”, leia-se: “Se o auditor não puder
obter evidência de auditoria suficiente e apropriada sobre partes relacionadas
e transações com essas partes ou concluir que sua divulgação
nas demonstrações contábeis é insuficiente e/ou
inadequada, o auditor deve modificar o parecer de auditoria apropriadamente.”
No item 14, onde se lê: “... quando comparadas com operações
entre partes relacionadas, a situação merece ser destacada...”,
leia-se: “... quando comparadas com operações entre partes
não relacionadas (condições de
prazo, preço, etc.), a situação merece ser destacada
...”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 30 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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