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Mato Grosso

Fazenda institui Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 141/2015

Esta Portaria institui valores para os os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS, revogando-se a Portaria 259 SEFAZ, de 17-11-2014.

17/07/2015 09:32:49

PORTARIA 141 SEFAZ, DE 9-7-2015
(DO-MT DE 16-7-2015)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Fazenda institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria institui valores para os os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS, revogando-se a Portaria 259 SEFAZ, de 17-11-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 35, de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 17/07/2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 259/2014, de 17.11.2014.
ADILSON GARCIA RUBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
 

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