SOLUÇÃO DE CONSULTA 1.013 SRRF 1ª RF, DE 5-3-2015
FÉRIAS – Incidência
SRRF esclarece integração das férias na base de cálculo da contribuição previdenciária
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 1ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“As férias acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
FÉRIAS INDENIZADAS. ABONO PECUNIÁRIO. INCIDÊNCIA.
Não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários: as férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT; o abono pecuniário de férias na forma do art. 143 da CLT (inclusive o adicional constitucional correspondente).