LEI 10.376, DE 6-7-2015
(DO-Fortaleza DE 15-7-2010)
DIVERSÃO PÚBLICA – Afixação de Cartaz – Município de Fortaleza
Fortaleza obriga a afixação de cartazes nas casas noturnas alertando sobre os riscos do uso de drogas
A referida Lei obriga as boates e casas noturnas a afixarem, em local visível ao publico, cartazes alertando para os riscos do uso de drogas. O descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas neste Ato.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É obrigatória a afixação, nas boates e nas casas noturnas, em local visível ao público, de cartazes alertando para os riscos decorrentes do uso de drogas.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de
multa no valor de 5 (cinco) UFMFs (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA