SOLUÇÃO DE CONSULTA 59 COSIT, DE 27-2-2015
(DO-U DE 7-4-2015)
OPÃO – Atividades Impeditivas
Serviço de recepção está vedado ao Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:“Os serviços de recepção, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 118, XIX.”Íntegra da Solução de Consulta.