x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Serviço de recepção está vedado ao Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 59/2015

11/04/2015 16:36:32

SOLUÇÃO DE CONSULTA 59 COSIT, DE 27-2-2015
(DO-U DE 7-4-2015)

OPÃO – Atividades Impeditivas

Serviço de recepção está vedado ao Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de recepção, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 118, XIX.”
Íntegra da Solução de Consulta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.