ATO DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 22-6-2015
(DO-U DE 23-6-2015)
CONVÊNIO – Ratificação
Convênios ICMS 44 e 47/2015 são ratificados pelo Confaz
Os Convênios, ratificados por este Ato, dispõem sobre concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica e nas prestações de serviços de transporte marítimo.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 240ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2015:
Convênio ICMS 44/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Convênio ICMS 47/15 - Revoga o Convênio ICMS 129/01, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA